ENERGIA SOLAR NOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

O prefeito Zitim Coelho sancionou no último dia 04 de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 402/2021, que autoriza o Poder Executivo, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil que prevê a implantação de sistemas de energia solar nos prédios dos órgãos públicos municipais.

A proposta do projeto tem por objetivo, possibilitar investimentos na área de eficiência energética, uma vez que diante dos altos custos com energia elétrica, a gestão verificou a necessidade de implantação de um sistema solar, para possibilitar uma economia para o município a curto prazo, além de desenvolver uma cultura de sustentabilidade sem impactar no meio ambiente.

De acordo com prefeito Zitim Coelho, em levantamento realizado, verificou que os prédios públicos do município possuem um consumo médio mensal em torno de 11.818 Kwh, representando a cada mês uma despesa aproximadamente de R$ 10.850,00(dez mil e oitocentos e cinquenta reais).

 Segundo o prefeito de Socorro do Piauí, uma vez que, o sistema de energia solar fotovoltaica, que será adquirido, terá uma capacidade de produção de energia solar na ordem de 12.098 kwh/mês, sendo capaz de reduzir as contas de energia dos prédios públicos municipais a valores mínimos.

Destaca ainda o gestor, que a economia aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 130.000,00(Cento e trinta mil reais) por ano, de tal forma que a implantação do sistema se tornará autossustentável em 05 anos.

A Lei Municipal 402/2021, de 04 de outubro de 2021, autorizada a Prefeitura a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), para investimentos no empreendimento.

Fonte: Asscom PMS

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